ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E O ACORDO DE PARIS


IIntrodução à problemática ambiental

Segundo o 5º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre as alterações climáticas (Intergovernmental Panel on Climate Change, IPCC) de 2014, é clara a influência do ser humano nas alterações climáticas uma vez que as emissões de gases de efeito de estufa de origem antropogénica nunca foram tão elevadas, pelo menos, nos últimos 800.000 anos.

O mesmo relatório afirma que consequência desse fenómeno está o aumento das temperaturas a nível global, inclusive da temperatura dos oceanos, a diminuição do gelo e da neve e a subida do nível médio do mar.


As alterações climáticas acentuam os fenómenos meteorológicos extremos.

O Plano Nacional de Adaptação de Angola (PANA ou NAPA – National Adaptation Programme of Action), apresentado à Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC) em 2011, aponta como principais desafios associados às alterações climáticas em Angola: as inundações; as secas extremas e prolongadas; a erosão do solo, que afeta a produção de alimentos, e o aumento do nível do mar, com consequências nefastas sobre a costa, onde se concentra boa parte da população do país. Segundo o mesmo documento, as áreas de maior vulnerabilidade são as províncias de Cabinda, Bié, Moxico, Namibe, Cuando Cubango e Cunene.

As alterações climáticas são motivo de preocupação mundial. A tomada de consciência dos perigos desse fenómeno levou os países industrializados a acordar esforços para limitar e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e travar assim o aumento da temperatura global. O resultado desse acordo foi o chamado Protocolo de Quioto, assinado na cidade japonesa homónima em 1997.

Este protocolo tinha como objetivo geral estabilizar as concentrações de GEE na atmosfera, de modo a prevenir interferências prejudiciais no sistema climático mais especificamente, os países assinantes comprometiam-se a trabalhar para a redução das emissões de GEE pelo menos 5% abaixo dos níveis verificados no ano de 1990, durante o período de 2008-2012.


Histográfico dos acordos mundiais pela sustentabilidade e contra as alterações climáticas.

Desentendimentos políticos de diversa ordem adiaram a entrada em vigor do Protocolo até 2005. É certo que até 2012 foram feitos muitos esforços, mas não bastaram pois os níveis de redução comprometidos não foram atingidos. Para além do Protocolo apresentar objectivos muito modestos, alguns países que não abrangidos pelo Protocolo contribuiram consideravelmente no aumento global das emissões de GEE, e alguns dos grandes poluidores industrializados simplesmente não aderiram.

Após esta primeira fase,  em 2012 o Protocolo de Quioto, foi submetido a revisão . O resultado foi a Emenda de Doha, que iria abranger o período de 2013 a 2020, com metas de redução das emissões de GEE mais ambiciosas, pelo menos 18% abaixo dos níveis do ano de 1990. No entanto, ainda antes de chegar ao final desse período, em 2015, surgiu outro tratado com o mesmo carácter de consciencialização ambiental e procura de meios práticos para a proteção ambiental, o Acordo de Paris.

O que é o Acordo de Paris?



O Acordo de Paris tem como objetivo assegurar uma resposta mundial frente às problemáticas associadas às alterações climáticas. O novo objetivo é a contenção do aumento da temperatura média global bem abaixo dos 2°C, de preferencia 1,5°C, acima da temperatura na altura pré-industrial.
Como referido, o acordo foi redigido em 2015, na Conferência das Partes (COP21) da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), em Paris. Este acordo apenas entraria em vigor após a aceitação, aprovação e ratificação de pelo menos 55 países cujas emissões de GEE representassem 55% das globais, o que terminou por acontecer em 2016.
Difere do Protocolo de Quioto na inclusão dos países em desenvolvimento, reduzindo a acentuada distinção entre os compromissos por parte destes e por parte dos países desenvolvidos. Também não apresenta sansões tão pesadas para as partes que não cumprirem com os seus objetivos. Deste modo, há uma real resposta a nível mundial para a descarbonização das economias, onde a contribuição e compromisso de cada um das partes assinantes vai ao encontro das suas possibilidades.


COP21 flyer

Adicionalmente, é um acordo que cria uma estrutura de transparência, responsabilidade e apoio aos países em vias de desenvolvimento, para a redução das emissões de GEE e paralelamente para a prevenção contra os efeitos nocivos das alterações climáticas que se vierem a manifestar.

Este acordo teve um envolvimento político histórico. De 197 países e organizações internacionais que estiveram representadas na Convenção de Paris, atualmente 191 (190 países e a União Europeia) “partes” ratificaram o Acordo (último passo legal para que um assinante se torne “parte” comprometida pelo mesmo). Assim, todas estas partes assumem a responsabilidade comum, mas reconhecem os diferentes níveis de ação, consoante às capacidades de cada uma.

O acordo reconhece a necessidade de promover o acesso à energia sustentável nos países em desenvolvimento, em particular em África, através do desenvolvimento aprimorado de energias renováveis.

Como o Acordo de Paris funciona?

Representantes de algumas partes e o Secretario Geral da ONU após assinatura do Acordo.

Para atingir estas metas de mitigação e adaptação, são necessárias transformações sociais e económicas dos países envolvidos com base no conhecimento e as capacidades da ciências disponíveis.

O acordo pretende que se atinja o pico das emissões mundiais de GEE o mais rápido possível e a partir daí atingir um balanço entre as emissões e as remoções (métodos de captura de emissões para retirá-las da atmosfera). Para a sua execução foi disposto um programa com ciclos de ação de 5 anos:

  • Em 2020 os países apresentaram a sua Contribuição Determinada Nacional (Nationally Determined Contributions ou NDC). As NDCs são os planos de acção que cada país se compromete a implementar para reduzir as suas emissões de GEE e para aumentar a resiliência na adaptação aos desafios das alterações climáticas. Para além das NDCs, os países também são incentivados a apresentar estratégias de desenvolvimento de baixas emissões de gases com efeito de estufa a mais longo prazo (long-term low greenhouse gas emission development strategies – LT-LEDS), mas estes não são obrigatórias.
  • De 5 em 5 anos os países têm de apresentar relatórios sobre as ações tomadas. O progresso é avaliado por um quadro de transparência aprimorada (enhanced transparency framework – ETF), que com a informação colhida de todos os países faz a avaliação a nível global, para aferir o progresso geral (processo chamado de stocktake). A avaliação feita, leva a possíveis recomendações, que por sua vez poderão incentivar maiores esforços e definir planos mais ambiciosos para o tempo restante do acordo, caso se entenda necessário.

O Acordo de Paris incentiva os países desenvolvidos a apoiarem a nível financeiro, tecnológico e outros de modo a capacitar os países mais vulneráveis, pois nem todos têm as condições adequadas para enfrentar os desafios associados às alterações climáticas.

Angola e o Acordo de Paris

Angola submeteu o seu NDC  à CQNUAC em 2015, onde se propunha reduzir 35% das emissões de GEE com respeito às do ano 2005, até 2030. Para atingir essa meta a proposta nacional aponta para as energias renováveis e a reflorestação.

Mais recentemente, em 2017, Angola estabeleceu a Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas (ENAC) 2018-2030, de modo a atingir as metas definidas no Acordo de Paris, isto é, o documento aponta as medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas a serem implementadas no país. Aborda também a necessidade de capacitação e incorporação tecnológica, a adopção de um plano de financiamento adequado e a melhoria na pesquisa, observação e análise dos cenários climáticos.

Dados todos estes passos, em 2020 Angola ratificou finalmente o Acordo de Paris.

Atualmente, existem já alguns projetos direcionados ao combate da seca no Sul de Angola e a capacitação dos agricultores para que se consigam adaptar a um clima mais extremo. é o caso do programa para o Fortalecimento da Resiliência e da Segurança Alimentar e Nutricional em Angola (FRESAN). Do mesmo modo, está também em progresso o reforço das capacidades do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INAMET) para a previsão e modelagem climática.

E que podes tu fazer?

Jovens que seguram um cartaz “Se o clima está mudando porque nós não?”

Compete aos governos de cada país determinar as políticas gerais contra às alterações climáticas nos seus territórios. Contudo, dentro desse marco há muitas coisas que qualquer pessoa pode fazer, nomeadamente:

  • Ter atenção no dia-a-dia para reduzir a pegada ecológica e contribuir para uma maior e melhor sustentabilidade, por exemplo aplicando os 5 R’s (repensar, reduzir, reciclar, reaproveitar e recusar) sempre que possível.
  • Obter mais informações sobre as alterações climáticas;
  • Prestar atenção às políticas e ações desenvolvidas localmente. Estas escolhas deverão ser de cada um nós pois impactam em todos.

Junta-te a Ecoangola e vamos todos contribuir para evitar os efeitos negativos das alterações climáticas, promovendo um desenvolvimento sustentável!

Referências bibliográficas:


BIOGRAFIA AUTORA TEXTO

Kâmia Espírito Santo Craveiro 10/05/2021

Campanha das Alterações Climáticas da Ecoangola 

Formada em Engenharia Geológica e de Minas. Voluntária da Ecoangola na Campanha das Alterações Climáticas. Principais interesses: Prevenção das alterações climáticas através do combate à desertificação e poluição de oceanos e recursos hídricos.


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